Assuntos que precisam de atenção no comissionamento e manutenção do motor a gás
1. Quando o queimador continua a falhar no procedimento de acendimento secundário, deve-se parar para verificar se o sistema de alimentação de gás do queimador está normal e se a ligação do circuito está correta. O queimador só pode ser reiniciado após a eliminação da avaria.
2. É terminantemente proibido bater ou esfregar a tubulação de abastecimento de gás com uma chave ou haste de metal, para evitar eletricidade estática ou faíscas, que podem causar uma explosão de gás.
3. Fumar, soldar, cortar e outras operações ilegais são estritamente proibidas no grupo de válvulas de fornecimento de gás ou na superfície do flange da tubulação.
4. É estritamente proibido realizar qualquer teste de chama aberta próximo à tubulação, grupo de válvulas e válvula reguladora de pressão para evitar acidentes graves.
5. Teste se há combustível na linha de abastecimento de gás, geralmente com um medidor de baixa pressão de gás.
6. Na tubulação de abastecimento de gás foi evacuado, mas existem gases residuais ou gotículas de líquido na parede da tubulação, que também causarão combustão e explosão em caso de faíscas estáticas ou chamas abertas.
7. Quando a tubulação de fornecimento de gás é ventilada e o grupo de válvulas precisa ser desmontado quando há uma falha, a válvula principal na extremidade frontal do grupo de válvulas deve ser cortada primeiro e, em seguida, o gás na tubulação do principal válvula para o grupo de válvulas deve ser ventilada e, em seguida, o grupo de válvulas pode ser desmontado e reparado.
8. Nos trabalhos de comissionamento, o gás deve ser sério, seguro e eficiente.
9. É proibido o uso de ferramentas elétricas e elétricas não à prova de explosão no local.
10. O dispositivo de detecção de vazamento deve verificar a tampa da válvula antes de usar.
11. Recomenda-se usar um dispositivo de detecção de vazamento para queimadores de 60,000 kcal e acima. Caso o usuário não o cumpra, o cliente será responsável pelo acidente causado por ele.







